segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Regulamentada concessão de benefício a portuários avulsos

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome dispôs sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), assegura assistencial mensal de um salário mínimo aos trabalhadores portuários avulsos. A iniciativa também contou com a colaboração da Secretaria dos Portos, Previdência Social, e dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

O benefício será pago para pessoas a partir dos sessenta anos de idade, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial.  Considera-se trabalhador portuário avulso aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso (OGMO).


A ausência de meios para prover a subsistência é caracterizada pela renda média obtida pelo trabalhador portuário avulso nos últimos doze meses anteriores ao requerimento, no valor inferior a um salário mínimo mensal. Esse benefício não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e das pensões especiais de natureza indenizatória.

A decisão ainda especifica como funciona o passo a passo da concessão, manutenção, suspensão, cessação e revisão.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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