Crédito/Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Perda nas lavouras
A garantia de safra é concedida para agricultores familiares com renda familiar mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo e provê uma renda mínima às famílias que tiveram sua safra prejudicada por eventos climáticos e que vivem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Para receber o benefício, o agricultor deve procurar a unidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) ou Sindicato Rural mais próximo de sua residência e se inscrever no Programa. Após a inscrição, o agricultor deve realizar o pagamento de boleto emitido pela Prefeitura do seu Município.
Em caso de perda da safra, a prefeitura solicita vistoria ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Constatada a perda igual ou superior a 50% da safra no município, inicia-se o pagamento por meio de cartão de pagamento da Caixa.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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