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Segundo o comunicado da Anac, a 8ª Vara de Execução Fiscal deferiu ontem liminar "para que o Sindicato Municipal dos Aeroviários (funcionários e terceirizados de companhias aéreas que trabalham em solo) do Rio de Janeiro, seus associados ou quaisquer pessoas se abstenham de promover manifestação que prejudique, de qualquer forma, o funcionamento do sistema de aviação civil bem como de ocupar o interior os aeroportos do Rio e de seu entorno, determinando a imediata desocupação caso isso já tenha ocorrido".
Conforme a agência, a multa por descumprimento da decisão judicial será de R$ 500 mil por hora de indevida ocupação e prejuízo ao sistema de aviação civil. Ainda segundo a nota, a liminar foi deferida após proposição de Ação de Interdito Proibitório proposta pela Anac contra o sindicato dos aeroviários. "A Anac está acompanhando a situação e vai continuar monitorando eventuais impactos nas operações", diz, na nota. A agência esclarece que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período da Copa e que devem acioná-los em situações como essa. "A Anac estará fiscalizando a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 141/2010", acrescenta.
(Exame)
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