quarta-feira, 2 de março de 2011

STF mantém afastamento de desembargador do TJ-BA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram pedido do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha para voltar às suas funções no TJ (Tribunal de Justiça) da Bahia. O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais e foi afastado por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa a Folha Online.

Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. No pedido ao STF, o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento.

Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho, que teria se baseado apenas em depoimentos de pessoas de "duvidosa honorabilidade" ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele.

A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou a "gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador".

VANTAGENS

O desembargador também contestou a suspensão de suas vantagens por parte do CNJ. O ministro Lewandowski, no entanto, destacou que a suspensão de vantagens determinadas pelo conselho foram em relação ao uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores, o que não tem a ver com os subsídios do magistrado, que continuarão sendo pagos até o julgamento definitivo.

Ele explicou que as vantagens suspensas são inerentes ao exercício do cargo e consequência natural do exercício do cargo. Portanto, não poderiam continuar sendo utilizadas pelo magistrado afastado. "Entendo que deve prevalecer a Loman, norma geral da magistratura nacional que estabelece a possibilidade de o magistrado ser afastado até decisão final do processo, assegurando subsídios integrais", destacou.

Para o relator, "não foi praticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ".

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