O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu a decisão liminar da primeira vara cível da Comarca de Caruaru que desautorizava a cobrança de qualquer valor a título de remuneração pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto no Município.
De acordo com o desembargador, a suspensão da cobrança da taxa pela Companhia pernambucana de saneamento (Compesa) “põe em risco o equilíbrio econômico-financeiro do sistema regionalizado Compesa e, por via oblíqua, a regularidade e, até mesmo, a continuidade do serviço público de saneamento prestado aos munícipes caruaruenses”.
